CPA
Comissão Própria de Avaliação - CPA
O QUE É CPA?
O Roteiro da Auto Avaliação Institucional da Faculdade Cosmopolita destina-se à Comissão Própria de Avaliação (CPA), à comunidade de professores, estudantes e técnico-administrativos, bem como, as comissões de avaliação externa.
Trata-se de um documento de orientações e sugestões para a avaliação interna (autoavaliação) que integra o processo de Avaliação Institucional, um dos instrumentos centrais do novo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.
As etapas de preparação, desenvolvimento e consolidação da avaliação institucional da Faculdade Cosmopolita, oferecem assim uma visão do que será implementado a partir de Agosto/2014. Seu objetivo é propor um roteiro para consolidar o processo auto avaliativo da Faculdade Cosmopolita, aumentando o envolvimento da comunidade acadêmica e respeitando a identidade e as especificidades de nossa instituição.
SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, fundamenta-se na necessidade de promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais.
AVALIAÇÃO INTERNA OU AUTOAVALIAÇÃO
A Avaliação Interna é um processo contínuo por meio do qual uma instituição constrói conhecimento sobre sua própria realidade, buscando compreender os significados do conjunto de suas atividades para melhorar a qualidade educativa e alcançar maior relevância social.
Para tanto, sistematiza informações, analisa coletivamente os significados de suas realizações, desvenda formas de organização, administração e ação, identifica pontos fracos, bem como pontos fortes e potencialidades, e estabelece estratégias de superação de problemas.
A avaliação interna ou autoavaliação é, portanto, um processo cíclico, criativo e renovador de análise, interpretação e síntese das dimensões que definem a Instituição.
DINÂMICA DE FUNCIONAMENTO
A metodologia, os procedimentos e os objetivos do processo avaliativo serão elaborados segundo a sua especificidade e dimensão, ouvindo a comunidade, e em consonância com as diretrizes da CONAES, que será componente do projeto de autoavaliação institucional.
REGIMENTO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º- A Comissão Própria de Avaliação – CPA, órgão colegiado autônomo, está prevista no art. 11 da Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004 e regulamentada pela portaria nº 006/2013 da Faculdade Cosmopolita.
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 2º – A CPA tem por finalidade conduzir o processo de Autoavaliação Institucional, com o intuito de melhorar a qualidade do Ensino Superior, bem como promover o aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais da IES por meio da valorização de sua missão, da promoção dos valores democráticos, do respeito às diferenças e às diversidades, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.
Art. 3º – A CPA tem como objetivo acompanhar o desenvolvimento e a aplicação dos quesitos propostos no Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Faculdade Cosmopolita, bem como avaliar todos os aspectos relevantes e importantes dentro da Instituição, com intuito de buscar o desenvolvimento integral e a melhoria constante na qualidade do processo educacional da IES.
Art. 4º – Cabe a CPA em conjunto com os demais órgãos competentes, buscar ações de melhorias e atualização do Projeto Pedagógico do Curso, a partir dos resultados obtidos pela Autoavaliação Institucional, bem como elaboração de relatório de acompanhamento e cumprimento das referidas ações.
DA COMPOSIÇÃO, MANDATO E FUNCIONAMENTO
Art.5º – A Comissão Própria de Avaliação compõe-se dos seguintes membros titulares:
- Coordenador;
- Representantes do setor Administrativo;
- Representantes do corpo docente;
- Representantes do corpo discente;
- Representantes da Sociedade Civil Organizada.
§1º – Os membros da CPA serão eleitos pela comunidade acadêmica da Faculdade Cosmopolita.
Art. 6º – Todos os membros que compõem a Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Faculdade Cosmopolita terão mandato de dois anos, podendo ou não ser prorrogado.
§1º – Uma vez eleitos, aos membros da CPA será garantido o cumprimento do mandato, salvo por abdicação expressa do mesmo e/ou desligamento da IES.
Art. 7º – A Comissão Própria de Avaliação reunir-se-á a cada mês de acordo com o cronograma a ser pré-estabelecido pela mesma e impreterivelmente quando convocada por seu coordenador.
§1º – As reuniões deverão ser convocadas com antecedência de pelo menos setenta e duas horas, mencionando-se a pauta. Deverão participar das reuniões pelo menos, 50% de seus membros.
§2° – O prazo para convocação poderá ser reduzido, em caso de urgência, podendo a pauta ser comunicada verbalmente, porém no início da reunião a coordenação deverá apresentá-la para aprovação.
§3° – As reuniões terão duração de no máximo uma hora, podendo ser estendidas mediante as apresentações e necessidades de finalização de pauta e discussões.
Art. 8º – Nos momentos das reuniões, as tomadas de decisões da Comissão Própria de Avaliação acontecerão preferencialmente por concordância entre os membros da CPA.
Art. 9º – Não havendo concordância, a aprovação e/ou reprovação de qualquer proposta em análise será impetrada pela maioria de votos dos membros, cabendo ao coordenador apenas o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 10º – Será lavrado ata em cada reunião, sendo aprovada e assinada pelo coordenador e pelos demais membros presentes.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11º – À Comissão Própria de Avaliação, regida pela legislação pertinente, compete:
- Conduzir o tramite legal no processo de autoavaliação Institucional, considerando os seguintes aspectos:
- Elaborar o Projeto de Autoavaliação Institucional, formulando os objetivos, a metodologia e os procedimentos, respeitando o perfil, a missão, os objetivos, as metas, e as estratégias da Instituição;
- Demonstrar a comunidade acadêmica as finalidades e a importância da Autoavaliação Institucional;
- Elucidar a seriedade do processo de Autoavaliação Institucional, o qual se considera como um instrumento norteador das ações e transformações necessárias para o desenvolvimento integral da Instituição;
- Delinear o processo de Autoavaliação Institucional, para que o mesmo ocorra de maneira participativa, coletiva, crítica e transformadora;
- Buscar medidas cabíveis, como recursos humanos, materiais e tecnológicos necessários à aplicação e realização do processo de autoavaliação Institucional;
- Garantir o sigilo dos participantes dos instrumentos avaliativos;
- Assegurar que o processo de autoavaliação Institucional seja contínuo e permanente, de modo a criar uma “cultura de avaliação” a médio e longo prazo;
- Garantir que os resultados do processo de autoavaliação Institucional sejam amplamente divulgados e encaminhados às comunidades interna e externa à Instituição.
- Sistematizar e prestar informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES);
- Elaborar, analisar e encaminhar, às instâncias competentes, relatórios e pareceres referentes ao processo de autoavaliação, bem como propor ações de melhoria e aperfeiçoamento para Projeto Pedagógico do Curso – PPC;
- Analisar e Acompanhar o desenvolvimento do Projeto de Desenvolvimento Institucional – PDI da IES.
Art. 12º – Cabe ao Presidente da CPA:
- Convocar e conduzir as reuniões;
- Representar a CPA/Cosmopolita junto aos órgãos competentes que tratem de assuntos ligados à Autoavaliação Institucional e Projeto de Desenvolvimento Institucional – PDI;
- Cumprir e fazer cumprir os termos deste Regulamento.
DA AUTOAVALIAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 13º – A autoavaliação Institucional tem como objetivo avaliar todos os aspectos relevantes e importantes dentro da Instituição, com intuito de buscar o desenvolvimento integral e a melhoria constante na qualidade do processo educacional da IES, a qual também tem como finalidade identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando obrigatoriamente as diferentes dimensões institucionais estabelecidas pelo SINAES, instituído pela Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004 (Artigo 3°):
- A missão e o plano de desenvolvimento institucional;
- A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
- A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural; IV. A comunicação com a sociedade;
- As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
- Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
- Infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
- Planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional;
- Políticas de atendimento aos estudantes;
- Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 14º – A Comissão Própria de Avaliação terá acesso irrestrito aos dados e às informações, mediante solicitação, respeitando os padrões do SINAES, conforme as seguintes etapas:
- Sensibilização da comunidade acadêmica na construção teórico-metodológica da proposta avaliativa por meio da realização de reuniões, palestras, seminários, boletim eletrônico, entre outras dinâmicas;
- Levantamento de informações qualitativas e quantitativas, através da aplicação de questionários, a serem aplicados aos segmentos da comunidade acadêmica (discentes, docentes e técnico administrativos), além de análises documentais, segundo proposta de avaliação institucional submetida e aprovada pelo MEC;
- Construção coletiva de melhorias e aperfeiçoamentos institucionais através da realização de reuniões para a análise dos dados obtidos na autoavaliação institucional, com o intuito de implementar ações de melhoria e aprimoramento frente aos problemas detectados e que orientarão a elaboração, implementação e avaliação processual do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e do Plano Pedagógico Institucional (PPI).
Parágrafo único – As informações solicitadas deverão ser fornecidas dentro do prazo e condições estabelecidos pela Comissão Própria de Avaliação.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 15º. Deverá ser divulgado para a comunidade acadêmica através dos meios de comunicação, todo o processo interno de autoavaliação institucional desde a fase de elaboração conceitual até a confecção de relatórios, o qual é coordenado pela Comissão Própria de Avaliação (CPA).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16º. A Cosmopolita fornecerá à Comissão Própria de Avaliação as condições materiais, de infraestrutura e recursos humanos necessários à condução de suas atividades.
Art. 17º. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) norteará seus trabalhos dentro dos princípios éticos e legais vigentes.
Art. 18º. Este regulamento poderá ser modificado no todo ou em parte, com aprovação de pelo menos 50% dos membros da Comissão Própria de Avaliação e aprovada pela Direção Geral.
Art. 19º. O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.